Decreto nº 6433 / 2008 - Parte Final
VER EMENTA
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - CGITR E DISPÕE SOBRE A FORMA DE OPÇÃO DE QUE TRATA O INCISO III DO PAR. 4° DO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO, PELOS MUNICÍPIOS E PELO DISTRITO FEDERAL, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 15 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2008
(Conteúdos ) :