Decreto nº 612 (1992)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com as Leis n°s 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.222, de 5 de setembro de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.422, de 13 de maio de 1992, e 8.444, de 20 de julho de 1992, e Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:

Art. 1°

O Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente decreto, com seu anexo.
LEI REVOGADA

Art. 2°

O novo texto substitui o regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.
LEI REVOGADA

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :