Decreto nº 5941 / 2006 - Início
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PROMULGA O PROTOCOLO CONTRA A FABRICAÇÃO E O TRÁFICO ILÍCITO DE ARMAS DE FOGO, SUAS PEÇAS, COMPONENTES E MUNIÇÕES, COMPLEMENTANDO A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL, ADOTADO EM NOVA YORK, EM 31 DE MAIO DE 2001.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 16 de março de 2006;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 3 de julho de 2005, e para o Brasil em 30 de abril de 2006;
DECRETA:
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 16 de março de 2006;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 3 de julho de 2005, e para o Brasil em 30 de abril de 2006;
DECRETA:
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