Decreto nº 5741 / 2006 - Parte Final
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REGULAMENTA OS ART. 27-A, 28-A E 29-A DA LEI Nº 8.171, 17 DE JANEIRO DE 1991, ORGANIZA O SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Miguel Soldatelli Rosseto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2006
(Conteúdos ) :