Decreto nº 57375 (1965)

Decreto nº 57375 (1965)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição,
Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, para o Serviço Social da Indústria (SESI), criado nos têrmos do Decreto-lei número 9.403, de 25 de junho de 1946

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Conteúdos ) :