Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere o art. 6º, inciso I, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, anexo a este decreto.
Avisos
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Avisos
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nºs 86.686, de 3 de dezembro de 1981, e 92.675, de 16 de maio de 1986.
Avisos