Decreto nº 4.924 / 2003 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 159 E 161 DO DECRETO Nº 4.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE REGULAMENTA A TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS - IPI, E ALTERA DISPOSITIVO DA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO DECRETO Nº 4.542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
INDUSTRIALIZADOS - IPI, E ALTERA DISPOSITIVO DA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO DECRETO Nº 4.542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 19 de
dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.12.2003
(Conteúdos ) :