Decreto nº 4.836 / 2003 - Parte Final
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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.
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Parte Final
Brasília, 9 de
setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.2003
(Conteúdos ) :