Decreto nº 4559 (2002)

Decreto nº 4559 (2002)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma do Anexo a este Decreto, a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

Art. 2º

Compete à Administração da ELETROBRÁS adequar a estrutura e a competência de seus órgãos e unidades ao novo Estatuto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :