Decreto nº 44045 (1958)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina que, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Saúde, com êste baixa.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Conteúdos ) :