Decreto nº 4012 / 2001 - Parte Final
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PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA PORTUGUESA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E A PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, CELEBRADA EM BRASÍLIA, EM 16 DE MAIO DE 2000.
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Parte Final
Brasília, 13 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2001
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