Art. 1 oculto » exibir Artigo
Da Administração do REFIS
Art. 2º A administração do REFIS será exercida pelo Comitê Gestor, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos procedimentos necessários à execução do Programa, notadamente:
I - expedir atos normativos necessários à execução do Programa;
II - promover a integração das rotinas e procedimentos necessários à execução do REFIS, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos órgãos envolvidos;
III - homologar as opções pelo REFIS;
IV - excluir do Programa os optantes que descumprirem suas condições.
Parágrafo único. O Comitê Gestor será constituído por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência e Assistência Social e integrado por representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus respectivos titulares:
I - SRF, que o presidirá;
II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
III - INSS.
Arts. 3 ... 26 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2
Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
TRF-3
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES. MANDADO DE SEGURANÇA. REFIS. EXCLUSÃO. AUTORIDADES COATORAS INDICADAS NÃO TÊM LEGITIMIDADE PASSIVA. INTELIGÊNCIA DA LEI N.° 9.964/00 E DO DECRETO N.° 3.431/00. COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. PRESCRIÇÃO DECENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL À VISTA DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DO CONTRIBUINTE DESPROVIDA. APELO DA UNIÃO FEDERAL NÃO CONHECIDO.
A competência para administrar e executar o REFIS é do Comitê Gestor (Lei n.° 9.964/00 E Decreto n.° 3.431/00), ...
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... direito persecutório do crédito que, ademais, pode ser debatido no processo à luz das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Desprovido o apelo da contribuinte em virtude da ilegitimidade passiva das autoridades coatoras indicadas e, mantida a sentença, constata-se que carece de interesse recursal a apelação da União Federal, pois não houve, em nenhum grau de jurisdição, a análise de questões atinentes a preliminares, tampouco ao mérito, de maneira que não há como conhecer, ainda que de ofício, da prescrição quinquenal deduzida, vale dizer, a questão da legitimidade, logicamente, antecede e prejudica o exame da prejudicialidade de mérito invocado pelo ente público.
Remessa necessária e apelação do contribuinte desprovida. Apelo da União Federal não conhecido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0006267-33.2004.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 22/02/2023, Intimação via sistema DATA: 24/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA |
24/02/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :