Decreto nº 3295 / 1999 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DAS CÂMARAS QUE COMPÕEM O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, DE QUE TRATA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.
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Parte Final
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1999
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