Decreto nº 3.009 (1999)

Decreto nº 3.009 (1999)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1999, a cessão de servidor da administração federal direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo da União para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de outros Poderes da União, excetuadas as cessões:
LEI REVOGADA
I - para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança cujas atribuições tenham correlação com as dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo da União; LEI REVOGADA
II - para o exercício de cargo de Secretário estadual, distrital ou municipal; LEI REVOGADA
III - para o exercício de cargo de Presidente de autarquia ou fundação pública estadual, distrital ou municipal; e LEI REVOGADA
IV - previstas em leis específicas. LEI REVOGADA

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :