Decreto nº 2955 (1999)

Decreto nº 2955 (1999)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999, e no § 10 do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.780-5, de 13 de janeiro de 1999,
DECRETA:

Art. 1º

O inciso III do § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.830, de 29 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - valor nominal: múltiplo de R$ 1,00 (um real);" (NR)
LEI REVOGADA

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

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