O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999, e no § 10 do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.780-5, de 13 de janeiro de 1999, DECRETA: