Decreto nº 2850 / 1998 - Parte Final
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DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PERTINENTES AOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, DE VALORES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, DE QUE TRATA A LEI 9.703, DE 17/11/1998.
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Parte Final
Brasília, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1998
(Conteúdos ) :