Decreto nº 2.553 / 1998 - Parte Final
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REGULAMENTA OS ARTS. 75 E 88 A 93 DA LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS A PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
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Parte Final
Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho
Luiz Carlos Bresser Pereira
José Israel Vargas
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1998.
(Conteúdos ) :