Decreto nº 2.536 / 1998 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS A QUE SE REFERE O INCISO IV DO ART. 18 DA LEI Nº 8.742, DE 07/12/1993.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 6 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1998
(Conteúdos ) :