Decreto nº 2138 / 1997 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS DO SUJEITO PASSIVO DECORRENTES DE RESTITUIÇÃO OU RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES, A SER EFETUADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
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Parte Final
Brasília, 29 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1997
(Conteúdos ) :