O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 188, de 15 de janeiro de 1936, e no art. 2º do Decreto-lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943, DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, que a este acompanha.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.