Decreto nº 1.775 / 1996 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 8 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1996
(Conteúdos ) :