Decreto nº 154 / 1991 - Parte Final
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PROMULGA A CONVENÇÃO CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS.
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Parte Final
Brasília, 26 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1991
(Conteúdos ) :