Decreto nº 10.153 / 2019 - Parte Final
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Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. Vigência
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Parte Final
Brasília, 3 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2019
(Conteúdos ) :