Decreto nº 10.025 (2019)

Decreto nº 10.025 (2019)

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a arbitragem, no âmbito do setor portuário e de transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, para dirimir litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal e concessionários, subconcessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários.
Art.. 2  - Capítulo seguinte
 DO OBJETO DA ARBITRAGEM

Início (Capítulos neste Conteúdo) :