LEGISLAÇÃO

Art. 914 - Código de Processo Civil de 2015

Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

§ 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

(Última alteração: 16/03/2015 )


MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS


ARTIGOS JURÍDICOS RELACIONADOS


COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Embargos à Execução - 2024
ATENÇÃO à instrução suficiente com as peças relevantes para compreensão da lide. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFICIENTE INSTRUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO QUAL SE EXTRAI QUE, EMBORA INTIMADA, A PARTE AUTORA DEIXOU DE JUNTAR DOCUMENTOS RELEVANTES PARA A RESOLUÇÃO DA DEMANDA, TRANSCORRENDO O PRAZO IN ALBIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS PEÇAS RELEVANTES DA EXECUÇÃO. ÔNUS DA PARTE EMBARGANTE. ART. 914, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE AFERIR OS ARGUMENTOS VEICULADOS PELA PARTE RECORRENTE. RESSALTA-SE QUE HOUVE A OPORTUNIDADE AO EMBARGANTE-APELANTE, EM GRAU RECURSAL, PARA ACOSTAR AS PEÇAS RELEVANTES DA EXECUÇÃO E, MESMO ASSIM, NÃO O FEZ. RECURSO DESPROVIDO. UN NIME." (grifamos) (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50030880720178210033, Décima Sétima Câ
Embargos à Execução de TAC
CABIMENTO: Atentar à matéria prevista no Art. 917 do CPC que limita o uso dos Embargos à Execução. No caso de título judicial, a voa adequada é a Impugnação ao cumprimento de sentença. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. LITIG NCIA DE MÁ FÉ. (...) 3. Os embargos à execução estão disciplinados no artigo 914, do CPC, sendo meio de defesa próprio das execuções de título executivo extrajudicial. 4. No procedimento do cumprimento de sentença, previsto no artigo 513 e seguintes do CPC, a apresentação de defesa é por meio de petição de impugnação, a ser protocolizada nos próprios autos. 5. A apresentação de embargos à execução, peça de defesa da execução de título extrajudicial, em ação de conhecimento que já se encontra em fase de cumprimento de sentença, evidencia erro grosseiro e inescusável, a rechaçar a aplicação do princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. 6. Negou-se provimento à apelação." (grifamos) (TJDF; APC 07043.38-17.2022.8.07.0007; Ac. 161.9811; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 14/10/2022)

VER LEGISLAÇÃO COMPLETA