LEGISLAÇÃO

Art. 479 - Código de Processo Civil de 2015

Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no Art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

(Última alteração: 16/03/2015 )


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COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Recurso Inominado às Turmas Recursais Federais - Pensão por morte - Dependente incapaz - Não vinculação do magistrado à conclusão da perícia
ATENÇÃO à necessidade de se comprovar a inadequação/invalidade da perícia, sob pena de ter a simples confirmação da perícia em decisão: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA. LIVRE CONVICÇÃO DO JUÍZO. A parte que busca provimento jurisdicional, diverso daquele apontado na conclusão da prova técnica, deve trazer, aos autos, elementos, sólidos e consistentes, que possam infirmar a conclusão do perito, pois, conforme disposto no art. 479 do NCPC, não estando adstrito à prova pericial, o Juiz pode "formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos". Todavia, não havendo nos autos, quaisquer elementos que possam modificar a convicção do Juízo, mantém-se o indeferimento do adicional de periculosidade. Recurso autoral a que se nega provimento. (Processo: RO - 0000734-74.2013.5.06.0010, Redator: Maria das Graças de Arruda França, Data de julgamento: 25/03/2018, Terceira Turma, Data de publicação: 01/04/2018)
Impugnação ao Laudo Pericial - Trabalhista - Incompatibilidade da avaliação pericial
ATENÇÃO à necessidade de se comprovar a inadequação/invalidade da perícia, sob pena de ter a simples confirmação da perícia em decisão: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA. LIVRE CONVICÇÃO DO JUÍZO. A parte que busca provimento jurisdicional, diverso daquele apontado na conclusão da prova técnica, deve trazer, aos autos, elementos, sólidos e consistentes, que possam infirmar a conclusão do perito, pois, conforme disposto no art. 479 do NCPC, não estando adstrito à prova pericial, o Juiz pode "formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos". Todavia, não havendo nos autos, quaisquer elementos que possam modificar a convicção do Juízo, mantém-se o indeferimento do adicional de periculosidade. Recurso autoral a que se nega provimento. (Processo: RO - 0000734-74.2013.5.06.0010, Redator: Maria das Graças de Arruda França, Data de julgamento: 25/03/2018, Terceira Turma, Data de publicação: 01/04/2018)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11098156)

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