Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
(Última alteração: 16/03/2015 )
MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS
- Agravo de Instrumento - Exceção de pré-executividade
- Anulatória de execução extrajudicial - Novo CPC
- Impugnação à arrematação
- Inicial Advogado em causa própria
- Ação de anulação de Leilão
- Réplica - Atualizada 2024 - Anulação de Leilão
- Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Contestação - Imissão de posse - Alienação Fiduciária
- Contestação - Imissão de posse - Alienação Fiduciária
- Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Anulação de Leilão
- Agravo de Instrumento - Tutela de urgência indeferida - Anulação de Leilão
- Ação de anulação de Leilão - Nulidade do leilão - ausência de notificação prévia do devedor
COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES
Inicial Advogado em causa própria
O CPC/73 previa expressamente a desnecessidade de procuração nos processos em causa própria (Art. 254). Redação inexistente no CPC/15, o que pode causar alguma controvérsia a sua inexistência, em especial no cumprimento aos requisitos do Agravo de Instrumento.
O CPC/73 previa expressamente a desnecessidade de procuração nos processos em causa própria (Art. 254). Redação inexistente no CPC/15, o que pode causar alguma controvérsia a sua inexistência, em especial no cumprimento aos requisitos do Agravo de Instrumento.