Arts. 625-A ... 625-F ocultos » exibir Artigos
Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no Art. 625-F.
Art. 625-H oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 625-G
TRT-1
ACÓRDÃO
Prescrição total. Comissão de Conciliação Prévia. Suspensão da prescrição. Art. 625-G da CLT. Nos termos do art. 625-G da CLT, o prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação.
(TRT-1, Processo N. 0100372-57.2023.5.01.0014 - DEJT 2024-09-23)
23/09/2024 •
Acórdão
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TST
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PERÍODO DE TENTATIVA DE ACORDO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ESGOTAMENTO DO PRAZO DECENAL PRESCRITO EM LEI. ARTS. 625-F E 625-G DA CLT. LIMITE MÁXIMO DE SUSPENSÃO. OMISSÃO IDENTIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE SE CONHECE E A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA SANAR OMISSÃO.
(TST, ED-Ag-RR - 2461-59.2012.5.03.0019, Relator Ministro: Evandro Pereira Valadão Lopes, Data de Julgamento: 23/11/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/12/2022)
02/12/2022 •
Acórdão em ED-Ag-RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA