ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 112 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 112. As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal: REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 112

Lei:ADCT   Art.:art-112  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - GRATIFICAÇÃO DE ESTIMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL (GEPI) - INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - EFEITO CASCATA - VEDAÇÃO - EC 19/98 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - VANTAGEM DE NATUREZA PROPTER LABOREM - NÃO INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - ART. 112 DO ADCT - INCONSTITUCIONALIDADE. - Havendo nos autos elementos de prova suficientes à formação do convencimento do julgador, inexiste cerceamento de defesa em razão do indeferimento de outras provas. - O art. 37...
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certamente as gratificações a que se refere o parágrafo único do art. 112 do ADCT são aquelas de natureza permanente, inerentes ao exercício do cargo ou função, o que não é o caso da GEPI. - De todo modo, o art. 112 do ADCT foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMG, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 1.0024.12.133058-3/002, por estar em desacordo com a nova ordem constitucional. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.009177-9/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros, julgamento em 05/10/2023, publicação da súmula em 06/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 06/10/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - GRATIFICAÇÃO DE ESTIMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL (GEPI) - INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - EFEITO CASCATA - VEDAÇÃO - EC 19/98 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - VANTAGEM DE NATUREZA PROPTER LABOREM - NÃO INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - ART. 112 DO ADCT - INCONSTITUCIONALIDADE. - Havendo nos autos elementos de prova suficientes à formação do convencimento do julgador, inexiste cerceamento de defesa em razão do indeferimento de outras provas. - O art. 37...
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certamente as gratificações a que se refere o parágrafo único do art. 112 do ADCT são aquelas de natureza permanente, inerentes ao exercício do cargo ou função, o que não é o caso da GEPI. - De todo modo, o art. 112 do ADCT foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMG, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 1.0024.12.133058-3/002, por estar em desacordo com a nova ordem constitucional. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.009177-9/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros, julgamento em 05/10/2023, publicação da súmula em 06/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 06/10/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. INCORPORAÇÃO PARA BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIO ADQUIRIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998. ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. DIREITO INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, foi conferida nova redação ...
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de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. 4. Ademais, o Órgão Especial deste Tribunal, em julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0024.12.133058-3/002, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 112, parágrafo único, do ADCT da Constituição Estadual. 5. Portanto, o adicional de local de trabalho não deve incorporar a base de cálculo dos quinquênios, ainda que adquiridos antes da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. 6. Apelação cível conhecida e provida para julgar improcedente a pretensão inicial. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.11.068790-2/001, Relator(a): Des.(a) Caetano Levi Lopes, julgamento em 09/03/2021, publicação da súmula em 17/03/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 17/03/2021
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