Lei de Improbidade Administrativa (L8429/1992)

Artigo 2 - Lei de Improbidade Administrativa / 1992

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Das Disposições Gerais

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei de Improbidade Administrativa   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO INDEVIDO DE RECURSOS PÚBLICOS. COMPROVAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Sustenta-se, em síntese, que o inquérito civil n. 3840, promovido pela 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo da Capital, constatou danos causados ao patrimônio público por meio do contrato n. 275/2005 firmado entre a Secretaria Estadual ...
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empresarial, bem como significativas cifras, destinadas originariamente à promoção de ações de melhoria em um dos campos de atuação estatal mais sensíveis, fragilizados economicamente, qual seja, saúde pública. Nesse sentido: AgRg no AREsp 163.681/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 16/04/2013. XII - Ainda quanto ao dano moral coletivo, ao contrário do que argumentam os recorrentes, nesse órgão jurisdicional de superposição, está consolidado o entendimento de que o dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico. A propósito do tema, veja-se o seguinte precedente: REsp 1402475/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 28/06/2017. XIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.722.222/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 18/04/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APENAS CONTRA OS PARTICULARES QUE NÃO ACEITARAM O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE. ART. 3º DA LIA. RESPONSABILIZAÇÃO CONDICIONADA À PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE POR AGENTE PÚBLICO. VIABILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO SANCIONADORA DIANTE DA APONTADA PECULIARIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento em objeção à decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Lages que, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n. 5000284-93.2019.8.24.0039, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, recebeu a petição inicial, dado que ausentes os requisitos de rejeição previstos ...
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acordo este que foi recusado pelos recorridos. IV - Tal circunstância redunda em que a presença dos agentes públicos no polo passivo da demanda apenas não existe pelo fato de terem pactuado acordo, enquanto os particulares acionados, por mera liberalidade, optaram por não aderir àquele. V - A par disso, existindo ato ímprobo a ser examinado, afirmam-se presentes como partícipes agentes públicos e particulares, possível é o ajuizamento de ação de improbidade para apuração dos fatos, ainda que estando ausentes na demanda específica os agentes públicos envolvidos. (AgInt no AREsp n. 1.402.806/TO, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 3/11/2021.) VI - Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 1.897.188/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
Acórdão em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA | 16/03/2023

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ATOS PREVISTOS NO ART. 9 DA LEI Nº 8.429/92. Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são somente os servidores públicos civis, mas todos aqueles que estejam abrangidos no conceito de agente público, insculpido no art. 2º, da Lei n.º 8.429/92, como os empregados de empresa pública como a Caixa Econômica Federal. A atuação proba constitui norte para todas as ações praticadas por agentes públicos, assim consideradas ...
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enriquecimento ilícito ou de ofensa aos princípios da Administração Pública e o dolo ou a culpa nos atos causadores de dano ao erário. Hipótese na qual o conjunto probatório dos autos corroborou os fatos descritos na inicial, de modo que configurados os atos de improbidade previstos na Lei n° 8.429/92. As cominações impostas pela sentença atendem os parâmetros legais e levam em consideração a danosidade da ação dos réus, observando-se ainda que foi atendida a proteção constitucional da moralidade administrativa, revestindo-se de caráter punitivo ao agente ímprobo e intimidatório em relação aos demais agentes quanto à prática de outras infrações. Os valores cominados são proporcionais e razoáveis, tendo em vista as peculiaridades do caso. (TRF-4, AC 5009666-88.2015.4.04.7202, Relator(a): RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em: 01/07/2020, Publicado em: 02/07/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 02/07/2020
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Art.. 9  - Seção seguinte
 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

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