Lei da Medida Cautelar Fiscal (L8397/1992)

Artigo 1 - Lei da Medida Cautelar Fiscal / 1992

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei da Medida Cautelar Fiscal   Art.:art-1  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRECEDENTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA DE MÚLTIPLOS CRÉDITOS FISCAIS. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO PARA O JULGAMENTO DO CONFLITO. REUNIÃO DOS FEITOS. DESNECESSIDADE.1. Conflito de competência deflagrado pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, tendo como suscitado o Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, em sede de execução fiscal de cobrança de crédito em favor do INMETRO, tendo como executada a empresa Nestlé Brasil Ltda.2. Debate-se a competência para o processamento de execução fiscal de débito objeto de precedente ação de antecipação de garantia de múltiplos créditos fiscais (entre eles, aquele exigido no executivo de origem).3. Competência da Segunda Seção para dirimir o conflito, à vista de inúmeros precedentes nesse sentido.4. Ressalvado entendimento pessoal em sentido contrário, acompanha-se a posição firmada pelo Órgão Especial desta Corte, bem como pela Segunda Seção, na conclusão pela não reunião da precedente ação de antecipação de garantia e da posterior execução fiscal, mantendo-se a livre distribuição do executivo de origem.5. Conflito de competência julgado procedente.   (TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5031422-77.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 09/04/2024, Intimação via sistema DATA: 10/04/2024)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL | 10/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRECEDENTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA DE MÚLTIPLOS CRÉDITOS FISCAIS. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO PARA O JULGAMENTO DO CONFLITO. REUNIÃO DOS FEITOS. DESNECESSIDADE.1. Conflito de competência deflagrado pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, tendo como suscitado o Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, em sede de execução fiscal de cobrança de crédito em favor do INMETRO, tendo como executada a empresa Nestlé Brasil Ltda.2. Debate-se a competência para o processamento de execução fiscal de débito objeto de precedente ação de antecipação de garantia de múltiplos créditos fiscais (entre eles, aquele exigido no executivo de origem).3. Competência da Segunda Seção para dirimir o conflito, à vista de inúmeros precedentes nesse sentido.4. Ressalvado entendimento pessoal em sentido contrário, acompanha-se a posição firmada pelo Órgão Especial desta Corte, bem como pela Segunda Seção, na conclusão pela não reunião da precedente ação de antecipação de garantia e da posterior execução fiscal, mantendo-se a livre distribuição do executivo de origem.5. Conflito de competência julgado procedente. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5031429-69.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 09/04/2024, Intimação via sistema DATA: 10/04/2024)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL | 10/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE GARANTIA. MÚLTIPLAS EXECUÇÕES FISCAIS. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA.  1- Hipótese em que o contribuinte, com vistas à expedição de certidão de regularidade fiscal bem como para evitar a sua inclusão em cadastro de inadimplentes, antecipou-se à  execução fiscal para oferecer garantia em sede de tutela cautelar antecedente.2. Ajuizamento posterior de múltiplas execuções fiscais cuja obrigação tributária havia sido objeto de uma mesma de tutela cautelar antecedente de garantia.3. O Órgão Especial desta Corte Regional firmou entendimento no sentido da inocorrência de prevenção em relação ao juízo em que fora julgada a ação cautelar.4. Conflito de competência procedente.   (TRF 3ª Região, Órgão Especial, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5029489-69.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, julgado em 15/12/2023, Intimação via sistema DATA: 19/12/2023)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL | 19/12/2023
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