Decreto nº 565 (1992)

Decreto nº 565 (1992)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere o art. 6º, inciso I, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, anexo a este decreto. Avisos

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Avisos

Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºs 86.686, de 3 de dezembro de 1981, e 92.675, de 16 de maio de 1986. Avisos

(Conteúdos ) :