O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 7º, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980 e no artigo 1º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.LEI REVOGADA