Decreto nº 7493 (2011)

Decreto nº 7493 (2011)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II
LEI REVOGADA

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo III os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
LEI REVOGADA
I - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: LEI REVOGADA
a) um DAS 102.5; LEI REVOGADA
b) dois DAS 101.4; LEI REVOGADA
c) dois DAS 101.3; LEI REVOGADA
d) um DAS 101.2; e LEI REVOGADA
e) um DAS 102.1; e LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: LEI REVOGADA
a) um DAS 101.5; LEI REVOGADA
b) dois DAS 102.4; LEI REVOGADA
c) dois DAS 102.3; LEI REVOGADA
d) um DAS 102.2; e LEI REVOGADA
e) um DAS 101.1. LEI REVOGADA

Art. 3º

Os cargos em comissão remanejados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 são os especificados no Anexo IV
LEI REVOGADA

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. LEI REVOGADA

Art. 5º

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, nos termos do Art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009
LEI REVOGADA

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor no dia 17 de junho de 2011.
LEI REVOGADA

Art. 7º

Fica revogado o Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :