Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II LEI REVOGADAArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo III os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS: LEI REVOGADA
I - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
LEI REVOGADA
a) um DAS 102.5;
LEI REVOGADA
b) dois DAS 101.4;
LEI REVOGADA
c) dois DAS 101.3;
LEI REVOGADA
d) um DAS 101.2; e
LEI REVOGADA
e) um DAS 102.1; e
LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
LEI REVOGADA
a) um DAS 101.5;
LEI REVOGADA
b) dois DAS 102.4;
LEI REVOGADA
c) dois DAS 102.3;
LEI REVOGADA
d) um DAS 102.2; e
LEI REVOGADA
e) um DAS 101.1.
LEI REVOGADA
Art. 3º
Os cargos em comissão remanejados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 são os especificados no Anexo IV LEI REVOGADAArt. 4º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da entrada em vigor deste Decreto. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
LEI REVOGADA