REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Do vencimento antecipado

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Do vencimento antecipado

Falência

Art. 928.

São considerados vencidos todos os prazos para pagamento, nas hipóteses de falência, para os quais é providenciada imediatamente a cobrança judicial da dívida, observado o disposto no Art. 1.033 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 94 ; e Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, art. 77) .

Extinção da pessoa jurídica

Art. 929.

Na hipótese de extinção da pessoa jurídica sem sucessor serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento.
Arts.. 930 ... 933  - Seção seguinte
 Disposições especiais quanto ao imposto sobre a renda na fonte

Das pessoas jurídicas (Subseções neste Seção) :