REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da retenção do imposto sobre a renda

VER EMENTA

Da retenção do imposto sobre a renda

Art. 795.

O imposto de que tratam os Art. 790 ao art. 792 será retido :
I - por ocasião do recebimento dos recursos destinados ao pagamento de dívidas, na hipótese das operações a que se refere o Inciso II do caput do art. 791 ; e
II - por ocasião do pagamento dos rendimentos, ou da alienação do título ou da aplicação, nas demais hipóteses.
Art.. 796  - Seção seguinte
 Do responsável

DA INCIDÊNCIA (Seções neste Capítulo) :