REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da prestação de informação

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Da prestação de informação

Art. 113.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda solicitará as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização do incentivo.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Art.. 114  - Seção seguinte
 Do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da

Da contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico (Subseções neste Seção) :