REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Dos juros dissimulados

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Dos juros dissimulados

Art. 914.

O lançamento de ofício também será efetuado, na hipótese de pessoa física, em relação a juros, quando dissimulados no contrato que serão estabelecidos pela autoridade lançadora, observadas a taxa usual e a natureza do título ou do contrato ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 4º, § 1º ).
Parágrafo único. O disposto neste artigo será aplicado sempre que, intimado a informar os juros de dívidas ou de empréstimos, o credor deixar de fazê-lo ou declarar juros menores do que aqueles percebidos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 4º, § 2º ).
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 Das pessoas físicas

Do lançamento de ofício (Subseções neste Seção) :