REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Das exclusões na hipótese de aluguel de imóveis

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Das exclusões na hipótese de aluguel de imóveis

Art. 42.

Não serão computados no rendimento bruto, na hipótese de aluguéis de imóveis ( Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14 ):
I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
IV - as despesas de condomínio.
Art.. 43  - Subseção seguinte
 Da emissão de recibo

Dos rendimentos de aluguel e dos royalties (Subseções neste Seção) :