REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Do espólio e da saída definitiva do País

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Do espólio e da saída definitiva do País

Art. 83.

Nas hipóteses de encerramento de espólio e de saída definitiva do território nacional, o imposto sobre a renda devido será calculado por meio da utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação no ano-calendário ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 15 ).
Art.. 84  - Seção seguinte
 Dos incentivos às atividades culturais ou artísticas

DA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Seções neste Capítulo) :