REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Do espólio

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Do espólio

Art. 9º

Ao espólio serão aplicadas as mesmas normas a que ficam sujeitas as pessoas físicas, observado o disposto nesta Seção e, no que se refere à responsabilidade tributária, no Art. 21 ao art. 23 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 45, § 3º ; e Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, art. 1º) .
§ 1º A partir da abertura da sucessão, as obrigações estabelecidas neste Regulamento ficam a cargo do inventariante
§ 2º As infrações cometidas pelo inventariante serão punidas em seu nome com as penalidades previstas no Art. 989 ao art. 1.013

SUBSEÇÕES DENTRO DESTE SEÇÃO (Do espólio) :

SUBSEÇÃOS NESTE SEÇÃO:
Arts.. 10 ... 11  - Subseção seguinte
 Da declaração de ajuste anual