REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Do conceito de lucro real

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Do conceito de lucro real

Art. 258.

O lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Regulamento ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, caput ).
§ 1º A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração em observância às disposições das leis comerciais .
§ 2º Os valores que, por competirem a outro período de apuração, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período de apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período de apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 4º ).
Art.. 259  - Seção seguinte
 Do conceito de lucro líquido

DA DETERMINAÇÃO (Seções neste Capítulo) :