Art. 1º
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na forma dos Anexos I e II. LEI REVOGADAArt. 2º
O cargo em comissão remanejado da FUNAI para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 é o especificado no Anexo IV LEI REVOGADAArt. 3º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: LEI REVOGADA
I - da FUNAI para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
LEI REVOGADA
a) um DAS 102.2;
LEI REVOGADA
b) um DAS 102.1; e
LEI REVOGADA
c) uma FG-3; e
LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNAI:
LEI REVOGADA
a) um DAS 101.4;
LEI REVOGADA
b) seis DAS 102.4;
LEI REVOGADA
c) três DAS 101.3;
LEI REVOGADA
d) um DAS 101.2; e
LEI REVOGADA
e) três DAS 101.1.
LEI REVOGADA
Art. 4º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNAI fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e nível respectivo.
LEI REVOGADA