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Súmula Vinculante 33 do STF
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.Súmula Vinculante 33 do STF
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.Súmula Vinculante 33 do STF
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.Súmula Vinculante 33 do STF
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
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Petições selectionadas sobre o Súmula Vinculante 33
Decisões selecionadas sobre o Súmula Vinculante 33
TJ-SP
24/01/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. I. Caso em Exame Ação proposta por servidor público municipal, que exerce funções de mecânico, buscando reconhecimento do direito à aposentadoria especial devido à exposição a condições insalubres por mais de 25 anos, com recebimento de adicional de insalubridade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o servidor tem direito à aposentadoria especial, considerando a exposição a agentes nocivos e a aplicação das regras do regime geral de previdência social, mesmo sem prévio requerimento administrativo. III. Razões de Decidir 3. A prova pericial confirma a exposição habitual e permanente do servidor a agentes nocivos, validando a concessão da aposentadoria especial conforme o artigo 57 da Lei nº 8.213/91. 4. A ausência de prévio requerimento administrativo não impede a ação judicial, dado o posicionamento notório e contrário da Administração Pública, conforme exceção prevista no Tema 350 do STF. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aposentadoria especial é devida ao servidor público exposto a condições insalubres, conforme regras do regime geral de previdência social. 2. A exigência de prévio requerimento administrativo não prevalece quando a Administração tem posicionamento notório e contrário à postulação. Legislação Citada: Lei nº 8.213/91, art. 57. Constituição Federal, art. 40, § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1033486-35.2019.8.26.0602, Rel. Des. Osvaldo de Oliveira, j. 10.05.2024. TJSP, Apelação Cível 1012748-26.2019.8.26.0602, Rel. Des. Antonio Celso Faria, j. 11.12.2023. STF, MI nº 721-7/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 30.08.2007. Súmula Vinculante nº 33 do STF. (TJSP; Apelação Cível 1034222-92.2015.8.26.0602; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/01/2025; Data de Registro: 24/01/2025)