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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
33
33
DATA DA PUBLICAÇÃO
09/04/2014
09/04/2014
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
(STF, Súmula Vinculante nº 33)
(STF, Súmula Vinculante nº 33)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, III.
Lei nº 8.213/1991, art. 57; e art. 58.
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