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Súmula Vinculante 21 do STF
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.Súmula Vinculante 21 do STF
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.Súmula Vinculante 21 do STF
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.Súmula Vinculante 21 do STF
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula Vinculante 21
STF
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO FISCAL PENDENTE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 21. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO RECLAMADO ANTERIOR AO PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(STF, Rcl 27015 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 16/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017)
Acórdão em EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO |
27/10/2017
TRF-2
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 21. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. 1. O juiz a quo julgou procedente o pedido, sob o fundamento de que a parte autora logrou êxito em demonstrar o alegado, tendo juntado cópia do processo administrativo nº 15374.001631/00-30, do recurso voluntário interposto, comprovantes do depósito recursal realizado no âmbito administrativo e cópia da decisão de indeferimento do pedido de levantamento da quantia. 2. Há que se manter a sentença recorrida, tendo sido acertada a conclusão no sentido de que, tendo ocorrido depósito de 30% do valor do débito e tendo a autora sido vencedora ...
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... Federal, que, como visto, processou e deu provimento ao seu recurso, motivo pelo qual não há justificativa para, passado todo iter administrativo, a União Federal sustentar que houve pagamento e não depósito judicial, subsumindo-se o caso vertente à vedação ao comportamento contraditório. 6. Ainda que a parte autora não obtivesse êxito em seu recurso, tal depósito deveria ser levantado, na medida em que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 21, no sentido de que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida. 7. Remessa necessária e apelação da União Federal conhecidas e desprovidas.
(TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00963918620164025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 09/03/2023)
TRF-3
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.1. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que o acórdão apresente obscuridade, contradição ou omissão.2. A questão impugnada foi devidamente analisada no voto condutor in verbis: “Consta dos autos que a embargante foi notificada a recolher o valor da multa, quando apresentou recurso administrativo que não prosperou em razão do não cumprimento da “única exigência feita pelo Embargado foi o pagamento das despesas do porte de remessa e retorno dos autos do procedimento administrativo ao Conselho Federal de Farmácia e não o recolhimento prévio do valor da multa aplicada.”. O Supremo Tribunal Federal ...
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... do Conselho Federal de Farmácia, conforme arestos que trago à colação: ... (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 359781 - 0005726-41.2015.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, julgado em 23/11/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/12/2016) ... (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0050542-22.2016.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 24/08/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 26/08/2020).”.3. Ausentes os vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.4. Embargos de declaração rejeitados.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001236-84.2018.4.03.6131, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 22/03/2021, Intimação via sistema DATA: 31/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
31/03/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :