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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
21
21
DATA DA PUBLICAÇÃO
29/10/2009
29/10/2009
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
(STF, Súmula Vinculante nº 21)
(STF, Súmula Vinculante nº 21)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, "a", e LV.
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