Precedentes Normativos do TST

Precedente Normativo 103 - Precedentes Normativos do TST

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Precedente Normativo 100 a 199

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PN nº 103 do TST

GRATIFICAÇÃO DE CAIXA (positivo)
Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
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Jurisprudências atuais que citam Precedente Normativo 103

LeiPrecedentes Normativos do TST   Art.art-103  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2). A Corte de origem considerou inexistir ofensa à coisa julgada, consignando que o estabelecimento do percentual de 10% sobre o salário-base excluídos os adicionais, acréscimos e vantagens pessoais se deu em conformidade com o que dispõe o Precedente Normativo do TST 103 do TST, em razão da ausência no título executivo, de qualquer determinação acerca da apuração da verba em questão - adicional de quebra de caixa-. Assim, o Tribunal Regional interpretou a decisão exequenda no que diz respeito ao seu sentido e alcance. Assim, é aplicável à hipótese a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 850-31.2015.5.20.0007, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 04/11/2020, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/11/2020)
06/11/2020 • Acórdão em AIRR
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TST


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. APELO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL. TAXA DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. Não se verifica o interesse jurídico do Sindicato patronal de recorrer quanto à declaração de nulidade da Cláusula 5.ª - Taxa de Serviço. Do ponto de vista prático, inerente ao exame dessa condição da ação, a pretensa reforma da decisão não traz nenhuma contribuição ao Sindicato recorrente, tampouco altera a sua situação financeira ou jurídica. Recurso Ordinário não conhecido. "CLÁUSULA 23 - QUEBRA DE CAIXA. Não se pode falar que as disposições pactuadas pelas partes na cláusula 23 - QUEBRA DE CAIXA, constante da CCT 2015/2017, ao fixarem um percentual inferior àquele estabelecido no Precedente Normativo n.º 103 da SDC do TST, extrapolaram limites impostos na Lei ou violaram direitos indisponíveis do trabalhador. Não há nenhuma nulidade a ser declarada. Reforma-se, pois, a decisão". Recurso Ordinário conhecido e provido. (TST, RO - 448-04.2015.5.08.0000, Redatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 11/09/2017, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 05/10/2017)
05/10/2017 • Acórdão em RO
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