Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST

Orientação Jurisprudencial 92 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST

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OJ nº 92 do SBDI-2 - TST

MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO (inserida em 27.05.2002)
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicialpassível de reforma mediante recurso próprio, ainda que comefeito diferido.
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Petições selectionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 92

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Decisões selecionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 92

TST   16/11/2018
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS EM UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT (COMPETÊNCIA TERRITORIAL). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro. Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas, sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651, caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da prestação de serviços), com adequações em conformidade com hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua incompatibilidade com a Constituição da República, em operação que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (TST, Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13/11/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/11/2018)

TST   16/11/2018
RECURSO ORDINÁRIO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. (...) Em relação à competência territorial, prevalece nesta Corte a compreensão de que, não se tratando de empresa de âmbito nacional, os critérios previstos no art. 651 e parágrafos da CLT devem ser estritamente observados, razão pela qual a fixação da competência em foro que não o do local do trabalho ou da contratação viola os referidos dispositivos consolidados. 6. Mandado de segurança excepcionalmente admitido, superando-se no caso examinado a diretriz da OJ 92 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, defere-se a ordem impetrada, determinando-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmares/PE que remeta os autos da reclamação trabalhista ao Juízo da Vara do Trabalho de Arujá/SP. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST, RO - 597-83.2017.5.06.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 30/10/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 16/11/2018)


TRT-1   05/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO VIA. Incabível mandado de segurança quando a hipótese comportar impugnação por instrumento processual específico previsto em lei, vale dizer, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou de outro remédio jurídico idôneo a coibir ato ofensivo ao direito do impetrante, pois o princípio regente da ação mandamental é o da inoponibilidade do mandado de segurança contra atos judiciais passiveis de correção eficaz, por qualquer meio processual admissível. Agravo a que se nega provimento. (TRT-1, 01014758820165010000, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, SEDI-2, Publicação: DOERJ 05-04-2018)

TRT-1   06/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO VIA. No caso, revela-se que a impetrante tem ou teve a possibilidade de discutir o vício processual alegado por meio de embargos à execução (art. 884, CLT), em regular contraditório e dilação probatória, instrumento processual que possibilitaria, em tese, recurso próprio - agravo de petição (Súmula 267 DO E. STF e OJ 92 da SBDI-2 do C. TST), inviabilizando o uso da presente via mandamental. Não se justifica, pois, a utilização do mandado de segurança, preferindo-o ao instrumento processual específico, previsto na Consolidação das Leis Trabalho, impondo-se o indeferimento liminar da petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei 10.016/2009. Agravo não provido. (TRT-1, 01018384120175010000, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, SEDI-2, Publicação: DOERJ 06-04-2018)

TRT-1   05/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO SEGURANÇA. INDEFERIMENTO INICIAL. UTILIZAÇÃO MANDAMUS COMO MEIO ALTERNATIVO E SIMULTÂNEO PARA OBTER A TUTELA PRETENDIDA. Tendo o Impetrante buscando a reforma da decisão impugnada utilizando outro meio processual que entendia cabível para obter a tutela pretendida, inclusive obtendo sucesso, o mandado de segurança se mostra inviável, por não ser possível seu manejo como meio alternativo e simultâneo para alcançar a tutela pretendida. (TRT-1, 01013447920175010000, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, SEDI-2, Publicação: DOERJ 05-04-2018)

TRT-1   05/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO VIA. Não se justifica a utilização do mandado de segurança, preferindo-o ao instrumento processual específico, previsto na Consolidação das Leis Trabalho, impondo-se o indeferimento liminar da petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei 10.016/2009. Agravo não provido. (TRT-1, 01017527020175010000, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, SEDI-2, Publicação: DOERJ 05-04-2018)


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