CONVENÇÃO Nº 162 DA OIT SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ASBESTO COM SEGURANÇA (DEC10088/2019)

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ANEXO XLII
CONVENÇÃO Nº 162 DA OIT SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ASBESTO COM SEGURANÇA
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, Convocada em Genebra pelo Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho e tendo ali se reunido a 4 de junho de 1986, em sua septuagésima segunda Sessão;
Observando o disposto nas Convenções e a Recomendações Relativas ao Trabalho, em particular a Convenção e a Recomendação sobre o Câncer Profissional, 1974; a Convenção e a Recomendação sobre o ambiente do Trabalho (poluição do ar, ruído e vibrações), 1977; a Convenção e a Recomendação sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981; a Convenção e a Recomendação sobre os Serviços de Saúde no Trabalho, 1985; a Lista de Doenças Profissionais, conforme revista em 1980, anexo à Convenção sobre Indenizações em Caso de Acidentes de Trabalho e de doenças Profissionais, 1964, bem como o Racueil de directives pratiques sur la sécurité dans 1 utilisation de l'amiante, publicado pela Repartição Internacional do Trabalho em 1984, que estabelecem os princípios de uma política e da ação em nível nacional;
Após ter decidido adotar diversas propostas concernentes à segurança no emprego do amianto, questão que constituiu o quarto ponto da agenda da sessão;
Após ter decidido que essas propostas deveriam tomar a forma de uma Convenção Internacional,
Adota neste vigésimo quarto dia do mês de junho de mil novecentos e oitenta e seis, a seguinte Convenção, que será denominada Convenção sobre o Amianto em 1986.

PARTES NESTE CONTEÚDO:
Arts.. 1 ... 2  - Parte seguinte
 I Definições e Campo de Aplicação